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Guia prático para o Registo de Domínios

Pretendemos centrar-nos apenas no registo de domínio de extensão .com e .pt uma vez que o processo re registo de outras extensões da mesma tipologia é muito semelhante.

Legislação de domínios com extensão de código de País

Os domínios com a extensão de países obedecem a regras que são definidas pela legislação interna de cada País. É relativamente fácil identificar os domínios desta tipologia, que por norma, contêm siglas retiradas do nome do País. (Ex. .pt Portugal, .es Espanha)

Poderá consultar a lista de Códigos de País de Domínio de topo, ou country code top-level domain (ccTLD) no site da Internet Assigned Numbers Authority (IANA)

Registo de domínios com a extensão .pt

A vantagem mais evidente prende-se com a identificação do País de origem de um site com este tipo de extensão, ou seja, em teoria, ao visitarmos um site com a extensão .pt assumimos que este pertence a uma empresa ou a uma organização Nacional. Este factor Geográfico aumenta impreterivelmente a relevância do nosso site para o visitante.

A importância deste factor é especialmente marcante no Comércio Electrónico em que o factor geográfico, por razões evidentes, exerce uma influência crucial sobre a decisão do potencial cliente.

Outra vantagem refere-se ao peso que os motores de busca dão, particularmente o Google, à relevância geográfica das extensões de País.

A nossa experiência tem nos levado a crer que o Google atribui uma ligeiríssima vantagem a este tipo de extensões para pesquisas dentro do próprio país, ou seja, ao pesquisar por um conteúdo em Português, a partir de um IP Nacional, os sites com extensão .pt têm uma suposta vantagem devido à sua relevância “Geográfica”.

Entidade Reguladora

A Entidade Nacional que gere o registo de domínios com a extensão Portuguesa .pt é a FCCN, o que significa que todas as empresas que revendem domínios .pt estão indubitavelmente associadas a esta entidade como revendedores, ou agentes de registo.

Apenas duas entidades podem registar domínios .pt

  • Empresas cuja denominação no RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) é idêntica ao nome do domínio que pretendem registar.
  • Empresas que detêm a marca registada com o mesmo sinal verbal ou Logótipo do nome que pretendem registar.

Lista de proibições regulamentadas:

Optámos por enumerar as regras que nos parecem mais importantes, porém recomendamos que consulte a regulamentação oficial da FCCN para a lista completa das regras aplicáveis.

  • O Domínio não pode conter nomes de âmbito geográfico (ex. Lisboa.pt, Porto.pt)
  • Não pode induzir em induzir em erro sobre a sua titularidade, nomeadamente a utilização de nomes de marcas indevidas pretendentes a terceiros.
  • Não deve corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes.
  • Não pode Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet, existente ou em vias de criação;

Consulte o regulamento completo disponível no site da FCCN.

Registo com marca registada

Para empresários ou entidades cuja denominação do certificado comercial não seja idêntica ao domínio que pretendem registar.

Passo 1 - Registo de Marca

O processo de registo de marca junto do INPI pode ser iniciado online e é relativamente pouco dispendioso. É fundamental que o titular da marca seja o mesmo que vai constar na titularidade do domínio.

Passo 2 – Envio de Comprovativo de Registo de marca

Ao efectuar o pagamento do inicio de processo de registo de marca, o INPI enviará um email com o comprovativo do pagamento e do início do registo de marca. (Normalmente 1 dia útil após o pagamento) Este documento deverá ser encaminhado para a o agente de registo de domínio.

Registo com denominação de RNPC igual ao domínio

Para empresas que cuja denominação no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é idêntica à do domínio que pretendem registar.

Passo 1 – Digitalização (ou envio por fax) de cartão de RNPC da empresa

Digitalize o CIPC (cartão de identificação de pessoa colectiva emitido pelo RNPC), da sua empresa e o Cartão de Contribuinte ou documento equivalente (por exemplo, Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação).

Passo 2 – Envio de documentação a registar


Envie toda a documentação digitalizada para a empresa que seleccionou para efectuar o registo do seu domínio, esta irá encaminhar a referida documentação para a FCCN.

Liberalização dos Domínios .pt

No início do ano foi anunciada a liberalização do registo de domínios .pt, porém ainda não foi avançada uma data específica. A liberalização significa que qualquer entidade poderá registar um domínio .pt, aproximando o processo de registo dos domínios .pt com as políticas de registo que são actualmente utilizadas no processo de registo de domínios .com, .net, .biz, etc…

Registo de Domínios com a Extenssão .com

O registo de domínios de extensão .com não obedece ao mesmo tipo de requerimentos que os domínios .pt, podendo qualquer entidade registar um domínio desde que este esteja disponível.

Entidade reguladora

A entidade reguladora para os domínios ,com (e muitos outras extensões) é a ICANN, que tal como a FCCN, opera através de uma rede de agentes autorizados que gerem o processo de registo dos domínios.

Processo de Registo

Para registar um domínio .com não será necessário ter empresa estabelecida ou o registo da patente equivalente ao nome do domínio que pretende registar. Na realidade apenas necessita de se certificar que o domínio está livre e efectuar o registo.

É importante referir que o facto de um domínio estar disponível para registo não quer dizer que este esteja inteiramente disponível pois se existir alguma empresa com uma marca registada idêntica ao nome do domínio que pretende registar, a entidade detentora da marca poderá solicitar um cancelamento do registo do domínio junto do agente de registo ou da entidade reguladora que o domínio, apresentado o comprovativo de titularidade da marca em questão.

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